- Versão:
- Download 528
- Tamanho do Arquivo 6 MB
- Contagem de Visualizações 1
- Data de Criação 09/20/2022
- Ultima Atualização 09/20/2022
PROJETO DE LEI-PROC 796 - DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA Valdemar de Siqueira
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a denominação de via pública e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA APROVA A SEGUINTE LEI: -
Art. 1º A rua 8 do Loteamento Jardim Costão do Rio Paraíba passa a ser denominada RUA CELSO LUIZ GUIDINI.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: -
Submeto a apreciação dos nobres Vereadores, o presente projeto de lei, que denomina Celso Luiz Guidini, a atual rua 8 do Loteamento Jardim Costão do Rio Paraíba.
A referida via necessita ser denominada, servindo de referência para os proprietários dos im6veis nela localizados.
Quanta a denominação, trata-se de uma justa homenagem prestada ao saudoso Sr. Celso Luiz Guidini, natural de Itápolis - SP e um dos moradores mais antigos do bairro Jardim Costão do Rio Paraíba.
O homenageado foi um dos pioneiros do Jardim Costão do Rio Paraíba, vindo para cá na década de 70, adquirindo uma chácara, conhecida como "Chácara dos Macacos" onde, além desses animais, existiam pavões, coelhos, perus, papagaios, entre outros.
Celso Luiz Guidini levou muitos seus conhecidos para o Jardim Costão, onde compraram chácaras e se estabeleceram no bairro.
Faleceu, vítima de acidente automobilístico, em 2005.
Os moradores do Jardim Costão, pelos motivos expostos anteriormente, querem prestar uma homenagem a Celso Luiz Guidini, colocando seu nome em uma via pública do bairro Jardim Costão.
Denominar a mencionada via pública com o nome de Celso Luiz Guidini, portanto, constitui-se numa justa homenagem póstuma para um ilustre morador do Loteamento Jardim Costão do Rio Paraíba.
A presente propositura 6 apresentada com fundamento no artigo 11, inciso XIV da Lei Orgânica do Município.