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- Data de Criação 09/14/2022
- Ultima Atualização 09/14/2022
PROJETO DE LEI-PROC 564-DISPÕE SOBRE A LATERAÇÃO DA EXTENSÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL Adinelson Tarcilio
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a alteração a extensão da faixa não edificável no Município de Santa Branca.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA APROVA A SEGUINTE LEI:
Art.1° Nas faixas de domínio público das rodovias, em áreas urbanas, com im6veis de uso urbano e acompanhadas da sinalização e obras de arte necessárias, e visando a segurança dos motoristas e pedestres, a reserva de faixa não edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 2° As construções e edificações abrangidas dentro da faixa edificável alterada pelo art.1° desta Lei, serão passiveis de regularização, observados os direitos adquiridos e situações consolidadas, conforme a Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contigua as faixas de domínio público de rodovias, no âmbito do município de Santa Branca.
Ocorre que a Lei Federal n° 13.913/2019, que alterou a Lei Federal n° 6.766 de 1979, autorizou os Município a definir, dentro de sua jurisdição, a largura do limite da faixa e edificação, ou seja, o recuo de construção nas estradas Federais e Estaduais, assegurando o direito suscitado.
No que concerne ao interesse público na presente alteração, suplementa-se que a medida viabiliza o crescimento econômico do Município e da região. Além disso, busca-se a garantia de direitos do cidadão, vez que a Lei Federal aplicável foi recentemente flexibilizada reduzindo a faixa não edificável.
Assim sendo, na certeza de acolhimento e aprovação da matéria, coloco o projeto para apreciação dos nobres pares.
