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  • Data de Criação 25/11/2022
  • Ultima Atualização 25/11/2022

Requerimento nº 254-2022 - Adinelson Tarcilio

Considerando o que rege a lei n9 1544 de 11 de dezembro de 2014, que dispde sobre
autorizacao legislativa para instituicao de auxflio alimentag5o aos Servidores Pdblicos
efetivos e comissionados ativos da Administracao Direta do Municipio de Santa
Branca, nas condic5es que especifica, e da outras providencias", regulamentada pelo
Decreto ng 17 de 25 de marco de 2015;
Considerando a rigidez no dispositivo do seu artigo 19, § 19 A concessao do auxilioalimentac5o
tera carater indenizat6rio e sera feita sob a forma de distribuic5o de
cartao magnetico para aquisi€5o de generos alimentl'cios, i.n naitLiro ou preparados
para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.
Considerando a necessidade de flexibilizacao no § 19 do artigo 19 da referida lei;
Adinelson Tarcilio, vereador infra- assinado, nos termos regimentais, REQUER
que seja encaminhado oficio ao Sr Prefeito, solicitando informac6es a respeito da
possibilidade de atualizacao da referida Lei com alterac5o em seu artigo 19, § 19,
incluindo neste artigo o direito do servidor publico poder utilizar o cart5o em
comercios de relevante importancia para o seu consumo pr6prio, aumentando o leque
de empresas com CNAE de papelaria (onde o material escolar e urn importante item
de consumo das fain"ias) e empresas de distribuig5o de gas de cozinha (item
necessario para preparo da alimentacao) e assim flexibilizando o uso do cart5o
atendendo diversas necessidades dos servidores ptiblicos.
Justificativa:
Esse requerimento se fez necessario, pois a rigidez do art 19 em seu § 19,
engessa a utilizacao do cart5o em comercios dnica e exclusivamente de generos
alimentfcios, onde o ideal seria abranger comercios de importante utilizacao pelos
servidores ptiblicos, tais como papelarias, assim dando a opcao de se comprar material
escolar e comercio de gas de cozinha que e urn item de suma importancia para as
familias brasileiras.

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