O que é a Procuradoria da Mulher?
Resolução No01, de 12 de março de 2019
Processo No 907 de 2018 – 12 Novembro 2018
JUSTIFICATIVA
O espaço da mulher na política vem sendo conquistado com coragem e dedicação. Infelizmente, ainda existem violências e preconceitos no cotidiano feminino, mesmo que reduzido após a criação da Lei Maria da Penha.
Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser o único instrumento de defesa feminina, devendo os demais dispositivos legais serem aperfeiçoados e analisados, uma vez que ainda existem inúmeras diversidades a serem tratadas no tocante as políticas publicas votadas para mulher, tendo como base, a saúde formação de intercâmbio entre as mulheres e a política, por meio da Câmara Municipal, que é um canal importante entre o poder público e a sociedade.
Assim, é de suma importância o apoio desta Casa de Leis para a criação e implementação política para as mulheres, promovendo debates, palestras, seminários e audiências públicas.
As funções de Procuradoria Especial da Mulher não se confundem com as das com comissões temáticas e tampouco com as dos Conselhos Municipais, sendo certo que deverão atuar em harmonia, reforçando a função fiscalizadora do Poder Legislativo e trazendo subsídios para a elaboração de futuros normativos e propositores.
A criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do legislativo objetiva contribuir para a redução da desigualdade de gênero na nossa cidade, como instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando as cidadãs da participação política perante o poder público, fazendo com que a sociedade civil organizada e, também, no conjunto das suas ações.