Foi aprovado pela Câmara, o projeto de lei nº 1757, de autoria do Vereador Adinelson Tarcilio; projeto esse que altera a área que poderá ser edificada nas faixas de domínio público das rodovias Federais e Estaduais.
De acordo com a lei vigente, a distância mínima entre as edificações como casas, lojas, restaurantes, etc, é de 15 metros de recuo; porém, de acordo com o novo projeto, o recuo mínimo passará a ser de 5 metros, dando ao proprietário do imóvel a oportunidade de ocupar uma faixa de 10 metros adicionais.
E este benefício não alcança apenas aos empresários, mas também a todo município, gerando empregos na área de construção civil e comércios relacionados ao ramo.
Tudo isso, além de um possível aumento da área útil das empresas contempladas pela nova lei, aumentando sua produção e o valor da contribuição do IPTU, e também o valor do imóvel.
Mas vale dizer, que os imóveis dentro da faixa edificável alterados pela nova lei, serão passíveis de regularização.
O Projeto de Lei, que foi aprovado pelos vereadores, foi publicado pela Prefeitura no Diário Oficial Edição nº 81 no dia 06 de Setembro de 2022, tornando-se a lei 1757.

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