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NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Câmara Municipal de Santa Branca vem a público, através desta, esclarecer os fatos referente ao Projeto de Lei 48/2019 que autoriza a Prefeitura Municipal a transferir um imóvel com benfeitoria para fins de doação à empresa OPPEL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, para instalação da industria neste município.


O projeto foi protocolado na Câmara Municipal no dia 29 de novembro 2019, entretanto foi apresentado destituído de quaisquer documentações da empresa citada.


No dia 02 de dezembro 2019 o procurador Jurídico da Câmara Municipal emitiu o seguinte parecer: “O Projeto de Lei apresentou com a falta dos seguintes documentos: Comprovação do interesse público devidamente justificado para alienação do imóvel; Avaliação prévia; Documentos que comprovem a atividade econômica da empresa; Certidões negativas, Matricula do imóvel; Contrato social; Justificativa da dispensa de licitação e o Plano de ação.”


No dia 9 de dezembro de 2019, a Prefeitura Municipal, através de ofício, solicitou a substituição do projeto, com alteração do artigo 10, estendendo assim o prazo de resposta da Câmara Municipal.


No dia 11 de dezembro de 2019, o Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Santa Branca emitiu um novo parecer solicitando a Prefeitura Municipal a complementação da documentação da empresa citada, sendo eles: Imposto de renda, Matricula do imóvel, Justificativa de escolha da empresa e a Certidão Negativa de Débitos com o município de Santa Branca e Itaquaquecetuba.


Nesse intervalo, a Câmara Municipal de Santa Branca entrou em recesso de fim de ano, entretanto, aguardava a complementação da documentação solicitada, para que, se preciso, realizasse uma sessão extraordinária para votação do projeto.


No inicio do ano, a Prefeitura Municipal encaminhou para a Câmara Municipal o Plano de Trabalho da empresa e em 02 de Março 2020 encaminhou a Certidão Negativa de Débito, Certidão de Regularidade com FGTS e o Imposto de Renda, o qual divergiu da declaração de faturamento anteriormente apresentada.


Diante dos fatos, o procurador Jurídico da Câmara Municipal emitiu no dia 05 de Março 2020 o parecer desfavorável do projeto, tendo em vista o descumprimento de requisitos legais, bem como a proibição de doação de imóvel público em ano eleitoral, conforme o Paragrafo 10º do artigo 73 da Lei Federal 9.504 de 30 de Setembro de 1997.

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