A Câmara municipal de Santa Branca, a provou e promulgou a Resolução nº 02, de 17 de agosto de 2021, no qual trata-se o uso das dependências do edifício Ajudante Braga para a realização dos velórios, dos quais são permitidos por artigo da Resolução nº 02 de 2006 (Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Ex-Prefeito e de Servidores efetivos da Câmara).
Na Resolução nº 02 vigente, ficou determinado que os velórios nas dependências da Câmara Municipal ocorrerão no Auditório “Vereador Jair Rocha”, para que não haja prejuízos nos andamentos dos trabalhos administrativos, inclusive com suspensões ou cancelamento das Sessões de Câmara.
Enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, serão obrigatórios a aplicação rigorosa dos protocolos estabelecidos para este tipo de evento, inclusive quanto ao tempo e limitação de pessoas presentes nas dependências do local.